Consulta eleitoral não pode versar sobre caso concreto, TRE só responde questionamentos formulados
Autoridades públicas e partidos políticos podem fazer questionamentos em tese à justiça eleitoral. trata-se da consulta, a qual deve versar sobre situações abstratas em que não é possível identificar nomes, locais, pessoas ou situações específicas. só este ano, o tribunal regional eleitoral de mato grosso já recebeu 15 consultas.
Com base no artigo 30, inciso viii, do código eleitoral, os tribunais regionais eleitorais só podem responder consultas sobre situações abstratas. sendo assim, indagações acerca de casos concretos e interpostas por autoridades ilegítimas não serão conhecidas e respondidas.
A consulta também deve versar exclusivamente sobre matéria eleitoral, ou seja, não pode envolver questão administrativa ou financeira.
A consulta só pode ser formulada por autoridade pública ou partido político que tenha anotação no tribunal, sendo vedada sua apreciação durante o processo eleitoral. é o que rege o artigo 18, inciso xvii, do regimento interno do tre-mt.
O objetivo dessa vedação é evitar pronunciamentos que apontem soluções para casos concretos que futuramente poderão ser julgados pelos órgãos da justiça eleitoral.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
ASCOM TREMT
tags:
gestor responsável: assessoria de comunicação social
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.